Em Franca, vereador e deputado federal eleito se manifestam contra listas que incentivam demissões de trabalhadores e boicotes a estabelecimentos comerciais por posicionamento político
A eleição presidencial do último domingo (25), que terminou com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre Flávio Bolsonaro (PL), tem sido acompanhada de episódios de tensão em diferentes cidades do país, incluindo Franca. Entre os casos que ganharam repercussão estão listas que expõem nomes de pessoas supostamente identificadas com o petismo e incentivam retaliações profissionais e comerciais por suas posições políticas.
Em Franca, uma lista circulou nas redes sociais com nomes de pessoas e estabelecimentos comerciais, acompanhados de manifestações que incentivam a demissão de trabalhadores e o boicote a empresas em razão de supostas preferências partidárias.
A situação provocou indignação e preocupação entre pessoas citadas nas publicações. Nas redes sociais, algumas afirmaram temer possíveis consequências profissionais e comerciais. Outras alegaram sequer serem simpatizantes do candidato eleito, embora tenham sido incluídas nas listas.
Vereador diz que Ministério Público do Trabalho investiga o caso
O vereador Gilson Pelizaro (PT) manifestou apoio às pessoas que se sentiram prejudicadas e afirmou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) está investigando o caso e adotando as providências cabíveis para combater esse tipo de prática.
“Se você está sabendo de algum caso, presenciou ou está sofrendo algum tipo de coação ou retaliação no trabalho, denuncie!”, declarou Pelizaro.
O deputado estadual Guilherme Cortez (PSOL), eleito deputado federal, também se posicionou em defesa das pessoas atingidas por possíveis retaliações motivadas por questões partidárias.
Cortez classificou como criminosas as condutas de quem defende boicotes a comerciantes por suas supostas posições políticas e afirmou que os responsáveis devem responder na forma da lei. O parlamentar também disponibilizou um número de WhatsApp, (16) 98108-7343, para receber relatos de pessoas prejudicadas pela situação.
“Chegou ao meu conhecimento uma lista onde pessoas que não aceitam que perderam a eleição no domingo estão expondo e planejando boicote a estabelecimentos que supostamente são de esquerda”, afirmou Cortez.
“Isso é crime e as pessoas estão cometendo um ato criminoso”, acrescentou o parlamentar.
O que diz a Justiça do Trabalho sobre demissões por motivos políticos?
A demissão ou perseguição de trabalhadores em razão de suas convicções políticas pode caracterizar discriminação e resultar em consequências judiciais para os empregadores.
Em orientação sobre o tema, a Justiça do Trabalho destaca que dispensar ou perseguir um profissional por suas opiniões políticas pode violar direitos fundamentais. Embora não exista uma lei específica dedicada exclusivamente a esse tipo de demissão, a prática pode ser considerada irregular à luz dos princípios constitucionais e da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão.
A Constituição Federal também protege a liberdade de consciência e de manifestação do pensamento, observados os limites legais. Assim, divergências políticas, por si só, não devem servir como justificativa para perseguição ou discriminação no ambiente profissional.
Quando há indícios e provas de que a dispensa ocorreu por motivação discriminatória, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar a reparação dos prejuízos sofridos.
Quais são as penalidades para a empresa?
Dependendo das circunstâncias e do enquadramento jurídico do caso, a empresa pode ser condenada a reintegrar o trabalhador ou a pagar uma indenização substitutiva, além de eventuais indenizações por danos morais.
A Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação de trabalho, prevê, em determinadas hipóteses de rompimento discriminatório do vínculo empregatício, a possibilidade de reintegração com ressarcimento integral do período de afastamento ou de recebimento em dobro da remuneração correspondente a esse período, com correção monetária e juros legais.
A aplicação dessas medidas depende da análise dos fatos, das provas e do enquadramento jurídico realizado pela Justiça. O objetivo é impedir que divergências políticas sejam utilizadas como instrumento de exclusão profissional ou de violação da dignidade dos trabalhadores.

