A Justiça determinou que o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura de Barretos garantam, no prazo de até 48 horas, vagas de UTI neonatal para recém-nascidos que necessitem do atendimento na região de Barretos. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (2).
Segundo a decisão, os recém-nascidos deverão ser internados em unidade pública, filantrópica ou privada no prazo máximo de 12 horas após a solicitação médica. Nos casos de risco iminente de morte, o atendimento deverá ocorrer em período ainda menor, conforme avaliação do profissional de saúde.
A liminar estabelece que o Poder Público disponibilize o leito na região de Barretos ou, caso não haja disponibilidade, em qualquer outro município do Estado de São Paulo. Se for necessária a contratação de leitos na rede privada, o Estado deverá arcar integralmente com os custos, incluindo o transporte neonatal especializado.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 20 mil por recém-nascido prejudicado.
Além disso, a Justiça determinou que o Estado apresente, em até 30 dias, um plano de contingência regional para a assistência neonatal de alta complexidade na região de Barretos.
A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Vinicius Henriques de Resende. Segundo o Ministério Público, a Santa Casa de Barretos, referência para 18 municípios da região, possui apenas oito leitos de UTI neonatal, número considerado insuficiente para atender à demanda.
A liminar foi concedida pelo juiz Luciano de Oliveira Silva. Até o fechamento desta matéria, o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura de Barretos ainda não haviam se manifestado sobre a decisão.

