Um vereador teve o mandato cassado em Miguelópolis (SP) após decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A Corte reconheceu a prática de fraude à cota de gênero no registro de candidaturas para a Câmara Municipal.
A decisão foi tomada em sessão plenária realizada no dia 5 de fevereiro. Por unanimidade, os magistrados julgaram procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e reconheceram irregularidades no registro de candidaturas femininas pelo Partido Liberal (PL) no município.
O Tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) da legenda e a anulação dos votos recebidos para o cargo de vereador, por violação ao artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece o percentual mínimo de candidaturas por gênero.
Com a decisão, o vereador Davi Pedro Lacerda, conhecido como “Davi Lacerda”, perdeu o mandato.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e apontou que as candidatas Suselena Faria do Carmo, Vanessa Gaudencio Justino de Melo e Raquel da Silva Gonçalves Nascimento não tiveram efetiva intenção de disputar o pleito. Segundo o processo, elas receberam 22, 8 e 6 votos, respectivamente, e não comprovaram a realização de atos de campanha, como propaganda eleitoral.
O TRE-SP reformou decisão da 208ª Zona Eleitoral de Miguelópolis, que havia julgado a ação improcedente em primeira instância.
Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
