O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na segunda-feira (30/3), um médico responsável por induzir calouros do curso de Medicina da Universidade de Franca a reproduzirem falas machistas, sexistas e misóginas durante um trote universitário.
A decisão foi proferida pelo ministro Cristiano Zanin no âmbito de Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e fixou ao réu a obrigação de pagar indenização equivalente a 40 salários mínimos. A condenação fundamenta-se nos artigos 1º e 5º da Constituição Federal, que asseguram a dignidade da pessoa humana, a igualdade entre homens e mulheres e o direito à reparação por danos morais.
Os fatos que motivaram o ajuizamento da ação civil pública ocorreram em fevereiro de 2019, durante atividade de recepção aos ingressantes do curso. Na ocasião, o réu, ex-aluno da instituição, conduziu os estudantes a entoarem uma espécie de “juramento” com conteúdo discriminatório e ofensivo, especialmente dirigido às mulheres, colocando-as em posição de submissão e reforçando estereótipos de desigualdade de gênero.
De acordo com os autos, o teor das falas extrapolou os limites da liberdade de expressão, ao submeter os calouros — em especial as mulheres — a situação humilhante e opressiva.
Em primeira instância e na 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, entendeu-se que o episódio não configuraria dano moral coletivo, sob o argumento de que se trataria de manifestação em tom jocoso, sem gravidade suficiente para atingir a coletividade. Esse entendimento foi mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao analisar o Recurso Extraordinário, contudo, o ministro Cristiano Zanin afastou essa interpretação, ressaltando que a conduta não pode ser tratada como mera brincadeira, por violar princípios constitucionais fundamentais. Segundo o ministro, manifestações dessa natureza configuram “violência psicológica que muitas vezes incentiva e transborda para a prática de violências físicas”, destacando que, em 2025, 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil.
A decisão também reconheceu o caráter coletivo do dano, ao considerar que as ofensas extrapolaram os limites do evento e atingiram a coletividade feminina como um todo, sobretudo em razão da ampla repercussão do caso em plataformas digitais e meios de comunicação.
O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Atuaram no caso o promotor de Justiça Paulo César Corrêa Borges e a procuradora de Justiça Maria Cristina Barreira de Oliveira.

