Entrou em vigor a Lei Complementar nº 1.439/2026, que autoriza o Poder Executivo a garantir serviços de escolta e segurança pessoal a autoridades e ex-autoridades do Estado de São Paulo, bem como a seus familiares, em razão dos riscos inerentes ao exercício de funções públicas. A promulgação da norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17).
De acordo com o texto aprovado pela Assembleia Legislativa, autoridades públicas que sofrerem ameaças em decorrência do exercício de funções relacionadas à segurança pública poderão solicitar a prestação de serviços de segurança pessoal e escolta ao secretário da Segurança Pública. Caberá à autoridade avaliar o contexto do pedido, verificar a pertinência da concessão e definir o período de duração da proteção.
Os membros do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) estão entre as autoridades elegíveis para receber a proteção. Segundo o procurador Alexandre Mourão, coordenador do Comitê de Segurança Institucional do MPSP, a aprovação da lei representa um avanço importante. “A administração superior da nossa instituição se empenhou muito para a aprovação desta lei, que certamente contribuirá para o fortalecimento do nosso trabalho nesta área”, afirmou.

