Absolvido no primeiro julgamento pelo Tribunal do Júri, um homem acusado de matar o próprio irmão em Igarapava foi condenado a 29 anos de prisão, em regime inicial fechado, após um novo julgamento realizado nesta quinta-feira (3).
A condenação ocorreu depois de recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que considerou que a decisão anterior contrariava as provas apresentadas no processo. No segundo julgamento, os jurados reconheceram a prática de homicídio qualificado por motivo torpe e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O crime aconteceu em 15 de fevereiro de 2019, em um sítio localizado na zona rural de Igarapava. Segundo a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Erton David, os dois irmãos haviam vindo da Paraíba para trabalhar como cortadores de cana-de-açúcar.
Irmão foi atacado durante pescaria
Na manhã do crime, o acusado saiu para pescar com a vítima e outras duas pessoas. Durante o trajeto, em uma trilha estreita, ele teria surpreendido o irmão por trás e utilizado um podão de cortar cana para golpeá-lo na região do pescoço e do rosto.
Após o ataque, as duas pessoas que acompanhavam os irmãos fugiram para a mata e acionaram a polícia. O acusado retornou ao sítio e foi preso em flagrante pouco depois.
Ainda segundo os autos, na ocasião da prisão, ele relatou que mantinha desavenças com o irmão e afirmou que já havia algum tempo que pretendia matá-lo.
Primeiro júri terminou em absolvição
No primeiro julgamento, o Conselho de Sentença absolveu o acusado após acolher as teses apresentadas pela defesa, que alegou coação irresistível e estado de necessidade.
O MPSP recorreu da decisão por entender que o veredito era contrário às provas produzidas durante o processo. O recurso foi apresentado pelo promotor de Justiça Claudio Luis Watanabe Escavassini, com razões assinadas também pelo promotor Paulo Augusto Radunz Junior. A Promotoria defendeu a realização de um novo julgamento.
Segundo julgamento termina com condenação
No novo Tribunal do Júri, o Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Flávio José da Costa, que sustentou a condenação diante dos jurados.
Durante a sessão, a acusação destacou a materialidade do crime, a autoria e a existência de elementos que, segundo o Ministério Público, afastavam as justificativas apresentadas pela defesa no primeiro julgamento.
Ao final, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras apontadas pela acusação, e o réu foi condenado a 29 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

