Os contribuintes de Franca já podem solicitar a isenção ou a redução do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para 2027. Os pedidos podem ser feitos presencialmente, na Central de Atendimento da Prefeitura, ou pela internet, por meio da Carta de Serviços do município.
Para realizar a solicitação on-line, o contribuinte deve acessar a área de serviços tributários e escolher a opção correspondente ao benefício pretendido.
Entre as alternativas disponíveis estão “Isenção de IPTU para Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do BPC/LOAS” e “Isenção de IPTU para Portadores de Neoplasia Maligna ou Doenças Graves Incapacitantes”.
A Secretaria de Finanças esclarece que os pedidos de isenção devem ser renovados anualmente. O prazo para solicitar o benefício termina no último dia útil de outubro, que, neste ano, será 30 de outubro.
Quem pode pedir isenção do IPTU em Franca
A isenção do IPTU pode ser solicitada por aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social), além de pessoas com neoplasia maligna ou doenças graves incapacitantes, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
No caso de aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS, é necessário possuir apenas um imóvel e residir nele.
A renda bruta mensal do contribuinte e do cônjuge ou companheiro deve ser de até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.242 neste ano.
Nos casos em que haja dependente com deficiência residindo no imóvel, devem ser observadas as regras específicas do benefício, incluindo o recebimento do BPC, conforme os critérios estabelecidos pela legislação municipal.
Documentos necessários
Para solicitar a isenção, o contribuinte deverá apresentar:
demonstrativo de crédito do benefício, não sendo aceito extrato bancário;
documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel, como matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório;
documento pessoal com foto do contribuinte;
formulário específico preenchido e assinado, disponível na Carta de Serviços da Prefeitura.
Quando a solicitação for feita por terceiros, será necessária uma procuração simples assinada pelo contribuinte, além dos documentos com foto do procurador e do proprietário do imóvel.
Isenção para pessoas com câncer e doenças graves
Também podem solicitar a isenção do IPTU as famílias que tenham entre seus integrantes uma pessoa com neoplasia maligna ou doença grave incapacitante, desde que seja o contribuinte, o cônjuge ou um dependente e que resida no imóvel.
Entre as doenças previstas na legislação federal estão a neoplasia maligna, cardiopatia grave e doença de Parkinson, entre outras condições relacionadas no artigo 151 da Lei Federal nº 8.213/1991.
Nesse caso, a renda de todos os moradores do imóvel não pode ultrapassar 50 UFMFs (Unidades Fiscais do Município de Franca), o equivalente a R$ 4.360.
Documentação exigida
Os interessados devem apresentar:
laudo médico assinado, seguindo rigorosamente o modelo disponível na Carta de Serviços da Prefeitura;
diagnóstico, estágio da doença, CID, data, carimbo e CRM do médico no laudo;
comprovantes de renda de todos os moradores do imóvel;
documentos pessoais com foto;
documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel;
formulário específico preenchido e assinado.
Nos pedidos realizados por terceiros, também será exigida procuração simples assinada pelo contribuinte, acompanhada dos documentos do procurador e do proprietário.
Redução de 10% no IPTU
Os contribuintes de Franca também podem solicitar redução de 10% no valor do IPTU de 2027. O prazo para protocolar o pedido termina em 30 de setembro.
O benefício pode ser solicitado por qualquer contribuinte que esteja sem dívidas com o município. O interessado pode possuir outros imóveis, mas o desconto será concedido apenas para o imóvel utilizado como residência.
Para solicitar a redução, são necessários:
documento de identidade com foto;
documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel, como matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório;
formulário específico preenchido e assinado.
Quando o pedido for apresentado por terceiros, deverá ser anexada uma procuração simples assinada pelo contribuinte, além dos documentos de identificação do procurador e do proprietário.
A solicitação também pode ser feita pela internet, na Carta de Serviços da Prefeitura. O contribuinte deve acessar a área “Tributário e Fiscal” e, em seguida, selecionar a opção “Redução de 10% no IPTU”, seguindo as orientações.

