sábado, setembro 5, 2026

TRE-SP cassa diploma de vereador de Igarapava

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, por unanimidade, o diploma do vereador Rinaldo Grou Gobbi (União Brasil), eleito em Igarapava nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada na sessão de julgamento de quinta-feira (13), após o tribunal dar provimento a um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) apresentado pelo diretório municipal do PSB.

Segundo o TRE-SP, o candidato estava inelegível na data da eleição em razão de sua demissão do serviço público.

De acordo com o processo, Rinaldo era servidor público do município de Igarapava e foi demitido em maio de 2024, após responder a um processo administrativo disciplinar por abandono de cargo.

Em agosto do mesmo ano, ele entrou com uma ação na Justiça Estadual para tentar anular a demissão e obteve uma liminar que suspendeu os efeitos da penalidade. Com a decisão, o pedido de registro de candidatura de Rinaldo foi deferido pela Justiça Eleitoral, e ele acabou eleito vereador nas eleições municipais.

Posteriormente, o Município de Igarapava recorreu e conseguiu suspender a liminar, restabelecendo os efeitos da demissão.

Segundo o PSB, a decisão fez com que voltasse a incidir sobre o vereador a causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei Complementar nº 64/1990. A norma estabelece inelegibilidade por oito anos para quem tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.

Decisão do TRE-SP

O julgamento do processo começou em dezembro de 2025, sob relatoria do juiz Rogério Cury. Em seu voto, ele considerou configurada a inelegibilidade superveniente de Rinaldo, após o restabelecimento dos efeitos da demissão em 2 de outubro de 2024, quatro dias antes das eleições municipais, realizadas em 6 de outubro.

“A inelegibilidade superveniente é aquela que surge após o registro de candidatura e até a data da eleição, nos termos da Súmula 47 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, afirmou o relator.

Ainda segundo Cury, como a causa de inelegibilidade estava configurada antes da eleição, ela poderia resultar na cassação do diploma concedido ao vereador.

Com a saída de Rogério Cury da Corte, em janeiro deste ano, o juiz Claudio Langroiva foi designado para assumir a relatoria do processo.

Votos serão retotalizados

Além da cassação do diploma, o TRE-SP determinou a anulação dos votos recebidos por Rinaldo Grou Gobbi e a retotalização dos votos para a distribuição das cadeiras da Câmara Municipal de Igarapava.

A decisão ainda cabe recurso. Após o trânsito da decisão no âmbito que permita seu cumprimento, a 50ª Zona Eleitoral de Igarapava será comunicada para as providências necessárias.

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