Mais de 240 mil pessoas estão aptas a votar neste domingo, 25; eleitores escolhem o presidente da República das 8h às 17h
Mais de 240 mil eleitores estão aptos a votar neste domingo, 25, em Franca, no segundo turno das eleições para presidente da República. A expectativa é de que a abstenção seja menor do que no primeiro turno, quando 51.977 pessoas deixaram de comparecer às urnas no município.
No primeiro turno, Flávio Bolsonaro (PL) obteve 108.462 votos em Franca, o equivalente a 60,11% dos votos válidos. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ficou na segunda colocação, com 54.199 votos, ou 30,04%.
A votação deste domingo será realizada das 8h às 17h, no horário de Brasília. Em Franca, o transporte público municipal terá tarifa zero, conforme medida relacionada às regras eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Manifestações marcaram a reta final da campanha em Franca
Nos últimos dias, apoiadores dos dois candidatos realizaram manifestações na cidade. Na semana passada, simpatizantes de Flávio Bolsonaro se reuniram em frente à Prefeitura de Franca. Já apoiadores de Lula participaram de uma passeata pela região central neste sábado, 24.
Em todo o estado de São Paulo, 34,1 milhões de pessoas estão aptas a votar, distribuídas em cerca de 11 mil locais de votação.
A votação começa às 8h e termina às 17h. Caso ainda haja eleitores na fila da seção eleitoral no horário de encerramento, a votação continuará até que todos tenham votado.
Quem não votou no primeiro turno pode votar?
Sim. Quem está com o título eleitoral em situação regular pode votar normalmente no segundo turno, mesmo que não tenha comparecido às urnas no primeiro.
Para consultar a situação eleitoral, é possível utilizar o aplicativo e-Título. Após entrar na conta, basta acessar “Mais opções” e, em seguida, “Consultar situação eleitoral”. A consulta também pode ser feita pelo site do Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, na opção “Situação do título”.
Quem não pode votar?
Não pode votar quem está com o título eleitoral cancelado ou suspenso. O cancelamento pode ocorrer, por exemplo, quando o eleitor deixa de votar, justificar a ausência ou pagar as multas referentes a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição independente.
A suspensão dos direitos políticos pode ocorrer em situações previstas em lei, como determinadas condenações criminais definitivas e outras hipóteses legais.
A regularização do título poderá ser solicitada após a reabertura do cadastro eleitoral, prevista para 3 de novembro. Mesmo quem estiver com o documento cancelado poderá apresentar justificativa pela ausência por meio do Autoatendimento Eleitoral, conforme as regras da Justiça Eleitoral. Se a justificativa for aceita, não será necessário pagar a multa referente à ausência justificada.
Voto obrigatório e facultativo
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. É facultativo para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos.
Para votar no segundo turno das Eleições 2026, o eleitor precisa ter completado 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno, e estar apto a votar, conforme as regras eleitorais.
Quais documentos levar para votar?
Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto, físico ou digital, entre eles:
Carteira de Identidade (RG);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Passaporte;
Certificado de reservista;
Carteira de Trabalho física.
O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo exibir a fotografia do eleitor, como ocorre nos casos em que há biometria cadastrada.
A versão digital da Carteira de Trabalho não é aceita para essa finalidade. O aplicativo e-Título pode ser baixado no dia da eleição, mas a recomendação é instalá-lo antecipadamente para evitar dificuldades de acesso.
Eleitores paulistas votam apenas para presidente
No segundo turno, os eleitores do estado de São Paulo votarão somente para o cargo de presidente da República.
O número do candidato, composto por dois dígitos, pode ser anotado em um papel e levado à cabine de votação para facilitar a escolha. Informações sobre os candidatos podem ser consultadas no sistema Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
Celulares são proibidos na cabine de votação
É proibido entrar na cabine de votação com celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes ou outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto.
O celular pode ser utilizado no local de votação, inclusive para apresentar documentos digitais. Entretanto, antes de entrar na cabine, o eleitor deverá deixar o aparelho em local indicado pela equipe da seção eleitoral, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
A medida busca garantir o sigilo do voto e impedir que a escolha do eleitor seja fotografada ou filmada.

