O prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2027 em Franca termina no próximo dia 30 de outubro. O benefício é destinado a aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC/LOAS e pessoas com neoplasia maligna ou doenças graves incapacitantes que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação municipal.
O período para apresentação dos pedidos começou em abril. De acordo com a legislação municipal, o prazo termina no último dia útil de outubro.
Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, responsável pelo atendimento, as solicitações são feitas totalmente pela internet. Dessa forma, não é necessário comparecer à Central de Atendimento da Prefeitura para protocolar o pedido.
Para solicitar a isenção, o interessado deve acessar o portal da Carta de Serviços da Prefeitura de Franca, clicar em “Tributário e Fiscal” e selecionar uma das opções disponíveis:
“Isenção de IPTU para Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do BPC/LOAS”;
“Isenção de IPTU para Portadores de Neoplasia Maligna ou Doenças Graves Incapacitantes”.
Em seguida, basta seguir as orientações e apresentar a documentação exigida para cada modalidade.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail ppv@franca.sp.gov.br ou pelos telefones (16) 3711-9182 e (16) 3711-9171.
Isenção do IPTU para aposentados e pensionistas
Podem solicitar o benefício aposentados, pensionistas, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e pessoas com neoplasia maligna ou doenças graves incapacitantes, desde que possuam apenas um imóvel e residam nele, conforme os critérios previstos na legislação municipal.
Para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS, a renda bruta mensal do contribuinte e de seu cônjuge ou companheiro deve ser de até dois salários mínimos, equivalentes a R$ 3.242,00 em 2026.
Nos casos em que há um dependente com deficiência (PCD) residente no imóvel, a pessoa deve receber o benefício previdenciário BPC, conforme as regras informadas pela Prefeitura.
Documentos necessários
Para fazer a solicitação, é necessário apresentar:
Demonstrativo de crédito do benefício, que não deve ser confundido com o extrato bancário;
Documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel, como matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório;
Documento pessoal com foto do contribuinte;
Formulário específico preenchido e assinado, disponível na Carta de Serviços do portal da Prefeitura.
Quando o pedido for apresentado por terceiros, também será necessária uma procuração simples assinada pelo contribuinte, além dos documentos com foto do procurador e do proprietário do imóvel.
Isenção para pessoas com doenças graves
A legislação também prevê a possibilidade de isenção para famílias que tenham um integrante com doença grave, seja o próprio contribuinte, o cônjuge ou um dependente, desde que a pessoa resida no imóvel.
Entre as doenças contempladas pela legislação citada pela Prefeitura estão neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave e doença de Parkinson, entre outras previstas na Lei Federal nº 8.213/1991, artigo 151.
Nessa modalidade, a renda familiar de todos os moradores do imóvel não pode ultrapassar 50 Unidades Fiscais do Município de Franca (UFMFs), equivalentes a R$ 4.360,00, conforme os valores informados.
Os interessados devem consultar a Carta de Serviços da Prefeitura para verificar a documentação específica, os requisitos e as condições aplicáveis a cada caso.
O pedido deve ser protocolado até 30 de outubro para que o contribuinte possa requerer o benefício referente ao IPTU de 2027.


