O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (6), a resolução que estabelece o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para a disputa da Presidência da República no segundo turno das Eleições 2026.
A proposta foi apresentada pelo presidente da Corte e relator da matéria, ministro Kassio Nunes Marques, e recebeu aprovação do Plenário. Com a decisão, ficam definidos os tempos e critérios para a veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Período de exibição
A propaganda eleitoral gratuita será exibida entre os dias 9 e 23 de outubro, em emissoras de rádio e televisão de todo o país, incluindo rádios comunitárias e canais por assinatura.
Durante esse período, serão reservados:
10 minutos diários, de segunda-feira a sábado, em cada bloco de programação, para propaganda eleitoral gratuita em rede;
25 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para propaganda eleitoral em formato de inserções.
Tempo dividido igualmente
Conforme determina a legislação eleitoral, o tempo de propaganda será dividido igualmente entre os dois candidatos que disputam a Presidência da República no segundo turno.
A exibição começará pela candidatura mais votada no primeiro turno, com alternância da ordem em cada programa em bloco ou inserção, conforme o plano de mídia aprovado pelo TSE.
Propaganda em rede
Partido Liberal (PL):
5 minutos
Coligação Brasil Pronto Pra Mais (PDT, PSB, Federação Brasil da Esperança – FE Brasil, formada por PT, PCdoB e PV, e Federação PSOL-Rede):
5 minutos
Propaganda por inserções
Partido Liberal (PL):
12 minutos e 30 segundos
Coligação Brasil Pronto Pra Mais:
12 minutos e 30 segundos
Pool de emissoras
O pool de emissoras instalado no TSE continuará responsável pelo recebimento dos materiais de campanha e pela distribuição da propaganda eleitoral para presidente da República às emissoras de rádio e televisão.

