Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para este domingo (4), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reforçou a importância de que eleitores, candidatos e partidos observem as regras estabelecidas para o dia da votação. Entre as práticas proibidas está a chamada boca de urna, crime eleitoral caracterizado pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores para votar ou deixar de votar em determinada candidatura, partido ou federação no dia do pleito.
A proibição está prevista no artigo 39, § 5º, inciso II, da Lei das Eleições, e no artigo 87, inciso II, da Resolução TSE nº 23.610/2019. A infração pode resultar em detenção de seis meses a um ano, pena que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
A punição pode atingir eleitoras e eleitores, cabos eleitorais, representantes de partidos e federações, candidatas, candidatos ou qualquer pessoa que pratique a conduta.
Derrame de santinhos também é proibido
No dia da eleição, a legislação eleitoral proíbe o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios, carreatas e passeatas, bem como a divulgação de propaganda eleitoral de qualquer natureza.
Também é vedada a publicação de novos conteúdos de campanha e o impulsionamento de publicações na internet. Outra prática proibida é o chamado derrame de santinhos, que consiste na distribuição ou espalhamento de material impresso de propaganda eleitoral em locais de votação ou em suas proximidades.
De acordo com o artigo 19, § 7º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, o derrame ou a anuência com o derrame de material impresso pode configurar propaganda irregular e até mesmo crime eleitoral, ainda que a ação ocorra na véspera da eleição.
O que é permitido ao eleitor
A legislação permite apenas a manifestação individual e silenciosa de preferência política. O eleitor pode utilizar camisetas, adesivos, broches, bandeiras ou outros acessórios relacionados a partido, federação ou candidatura.
No entanto, até o encerramento da votação, às 17h, é proibida a aglomeração de pessoas usando vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva.
A restrição também vale para o interior das seções eleitorais. Fiscais partidários podem utilizar apenas crachás contendo o nome e a sigla do partido ou federação, sendo proibido o uso de uniformes ou roupas padronizadas.
Celular é proibido na cabine de votação
Outro ponto de atenção é a proibição do uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos na cabine de votação. Conforme estabelece o artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026, o sigilo do voto é uma garantia constitucional e, por isso, aparelhos capazes de registrar imagens, vídeos ou transmitir informações devem ser desligados e entregues aos mesários antes do acesso à urna eletrônica.
O celular pode ser utilizado apenas para identificação do eleitor por meio do aplicativo e-Título, desde que a versão apresentada contenha foto, ou para exibição de documentos digitais oficiais, como a CNH Digital e a Carteira de Identidade Nacional (CIN) Digital.
Após a conferência dos dados pela mesa receptora, o aparelho deverá ser deixado no local indicado pelos mesários e será devolvido após a conclusão da votação.
Como denunciar irregularidades eleitorais
Eleitores, candidatos, partidos, federações e coligações podem denunciar irregularidades na propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente para dispositivos Android e iOS.
Para registrar a denúncia, é necessário realizar autenticação pelo e-Título ou Gov.br. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a identidade do denunciante permanece sob sigilo. O funcionamento da ferramenta é regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026.

