Novas regras estabelecem medidas contra fraudes e cobranças abusivas, ampliam a transparência nas vendas e garantem acesso gratuito à água potável
O governo federal anunciou novas regras para a comercialização e a revenda de ingressos para eventos e ampliou as medidas de proteção à saúde do público. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou na segunda-feira (31) dois decretos que estabelecem novas obrigações para empresas que vendem ingressos e organizadores de eventos.
As medidas tratam da venda e revenda de ingressos e do acesso gratuito à água potável em grandes eventos.
Novas regras para compra e revenda de ingressos
O decreto sobre ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013).
O objetivo é combater práticas abusivas e fraudulentas, como a compra massiva de ingressos por meios automatizados, além de ampliar a transparência sobre preços, taxas e condições de venda e garantir o acesso ao benefício da meia-entrada.
As regras abrangem a comercialização física e digital de ingressos para eventos em geral. A exceção são os eventos esportivos, que possuem legislação própria.
O decreto define como comercializador primário aquele que emite ou vende os ingressos diretamente aos consumidores. Essas empresas deverão adotar mecanismos para prevenir e impedir compras em massa, abusivas ou especulativas, inclusive por meio de sistemas automatizados, softwares e scripts.
Também deverão garantir a vinculação individualizada, a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança dos ingressos, além de permitir a transferência gratuita de titularidade.
Revenda terá novas obrigações
O intermediador secundário, responsável pela oferta, intermediação ou revenda de ingressos já adquiridos, deverá informar o preço total do ingresso, seu preço de face e eventual valor cobrado acima desse preço.
Também será necessário indicar se a venda é realizada por pessoa física ou jurídica.
Os intermediadores deverão identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e remover ou suspender anúncios relacionados a práticas proibidas pelo decreto.
Cobranças abusivas ficam proibidas
O decreto considera abusivas taxas que resultem em cobrança duplicada ou semelhante, que não correspondam a um serviço efetivamente prestado ou que não sejam devidamente discriminadas.
Preços e taxas adicionais deverão ser informados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. Também fica proibida a inclusão automática de serviços ou cobranças sem que o consumidor tenha sido previamente informado e concordado com o pagamento.
A norma também considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso à meia-entrada, incluindo limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e cobrança de taxas que dificultem o acesso ao benefício.
Regras para bilheterias e filas virtuais
Nas bilheterias físicas, deverão ser garantidas condições adequadas de segurança, acessibilidade, bem-estar e respeito à dignidade dos consumidores.
Também deverão ser adotadas medidas para evitar filas excessivamente prolongadas e garantir atendimento prioritário.
Durante a pré-compra, o ingresso deverá permanecer reservado por tempo suficiente para que o consumidor conclua a operação, sem alteração de preço nesse período.
Nas filas virtuais ou sistemas de acesso controlado, o consumidor deverá ser informado sobre sua posição, o número estimado de usuários à sua frente e o tempo aproximado de espera para chegar à etapa de compra.
Os comercializadores também deverão garantir a possibilidade de auditoria das operações e armazenar, por pelo menos dois anos, dados desagregados sobre as vendas.
Eventos deverão garantir acesso gratuito à água
O segundo decreto consolida e amplia as regras previstas na portaria do Ministério da Justiça de 2023 sobre a distribuição e o acesso à água potável em eventos.
A nova norma amplia as medidas e determina que os eventos deverão permitir a entrada de água para consumo pessoal, além de disponibilizar pontos de distribuição gratuita de água potável em grandes eventos.
A obrigação, que anteriormente estava relacionada principalmente a situações de calor extremo, passa a valer para os eventos abrangidos pela nova regulamentação, independentemente das condições climáticas.
A medida busca ampliar a proteção à saúde e ao bem-estar do público durante eventos com grande concentração de pessoas.
Quando as novas regras entram em vigor?
Os dois decretos assinados pelo presidente Lula entram em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

