sábado, setembro 5, 2026

Eleições 2026: horário eleitoral gratuito começa nesta sexta-feira

Começa nesta sexta-feira, 28 de agosto, o horário eleitoral gratuito do primeiro turno das Eleições 2026, veiculado pelas emissoras de rádio e televisão. Também conhecida como propaganda eleitoral gratuita, a programação é destinada à divulgação das ideias, propostas e campanhas de candidatas e candidatos.

A veiculação ocorrerá de segunda-feira a sábado e seguirá até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

O horário eleitoral gratuito é regulamentado pela Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece regras para a propaganda eleitoral.

Horário eleitoral terá blocos e inserções

A programação do horário eleitoral prevê 50 minutos diários de propaganda em rede, divididos em dois blocos de 25 minutos no rádio e na televisão.

Além dos blocos, serão destinados 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação das emissoras, entre 5h e meia-noite.

A ordem de exibição das propagandas em bloco na televisão, de acordo com os cargos e os partidos ou federações, foi definida em sorteio realizado no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), no dia 17 de agosto.

Veja a programação do horário eleitoral

A propaganda eleitoral gratuita seguirá um sistema de rodízio durante a semana.

Às terças, quintas e sábados, serão exibidas as campanhas de candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República e deputado federal.

Já às segundas, quartas e sextas-feiras, o horário será destinado às campanhas para senador, deputado estadual e governador.

Como é dividido o tempo entre partidos e federações

Do total de tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, 10% são distribuídos de forma igualitária entre os partidos políticos e federações.

Os outros 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes de cada legenda ou federação na Câmara dos Deputados, conforme as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

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