A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto que condenou uma fabricante de armas a ressarcir o Estado de São Paulo em R$ 76 mil. O valor corresponde à indenização paga pelo governo estadual a um policial civil que ficou ferido após um disparo involuntário de sua pistola funcional.
De acordo com os autos do processo, a arma caiu no chão durante o expediente e o sistema de segurança, projetado para impedir disparos em caso de impacto, falhou. O tiro atingiu o abdômen do policial, que precisou passar por cirurgias e permaneceu afastado do trabalho por quase dois anos.
Tribunal reconheceu defeito de fabricação
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Fernão Borba Franco, destacou que, embora a pistola tenha sido adquirida pela Fazenda Pública por meio de contrato administrativo, a análise da responsabilidade da fabricante deve observar as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O magistrado também ressaltou que um laudo pericial realizado em outra arma do mesmo modelo constatou disparos involuntários em parte dos testes de queda, indicando que o problema não era um caso isolado.
“Não se trata, portanto, de falha pontual nem decorrente de desgaste ou má conservação, mas sim de erro de engenharia compartilhado por toda a linha de produção”, afirmou o relator em seu voto.
Culpa da vítima foi descartada
A fabricante alegou que o policial teria contribuído para o acidente, mas o argumento foi rejeitado pelo Tribunal.
Segundo o relator, apoiar temporariamente a arma sobre uma superfície regular, dentro da repartição pública, faz parte da rotina de trabalho e não caracteriza uso inadequado do equipamento.
Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público manteve integralmente a condenação. O julgamento foi unânime, com os votos favoráveis dos desembargadores Afonso Faro Jr. e Márcio Kammer de Lima, além do relator.

