terça-feira, julho 21, 2026

Justiça mantém condenação de usina da região por pulverização que causou morte de abelhas

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da 2ª Vara de Jardinópolis que determinou que uma usina da região se abstenha de realizar pulverização aérea de agrotóxicos a menos de 250 metros de mananciais de água.

A decisão também estabelece que a empresa deverá cumprir todas as normas técnicas e de segurança durante a aplicação dos defensivos agrícolas, sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. Além disso, a usina foi condenada ao pagamento de R$ 2,4 milhões por danos ambientais, valor que será destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

De acordo com o processo, a empresa aplicou produtos químicos de alta toxicidade sem respeitar a distância mínima de segurança em relação aos mananciais, expondo recursos hídricos, a biodiversidade e a saúde pública ao risco de contaminação. A pulverização irregular também provocou a morte de um grande número de abelhas por intoxicação.

Relator do recurso, o desembargador Luís Fernando Nishi destacou que a empresa assume a responsabilidade pelos impactos ambientais decorrentes de sua atividade.

“Ao optar pela monocultura extensiva dependente de agroquímicos, a usina ré assume a posição de garantidora do equilíbrio ecológico no entorno de suas operações. O lucro auferido com a atividade poluidora justifica a internalização de todas as externalidades negativas, independentemente da demonstração de negligência ou imperícia no manejo dos produtos”, afirmou.

Segundo o magistrado, ficou comprovado o nexo de causalidade entre a pulverização aérea irregular e os danos ambientais registrados.

“A dispersão indevida de agrotóxicos em afronta à legislação, durante a pulverização aérea na lavoura de cana, é a causa do dano ambiental que se seguiu. Além de atingir mananciais e vegetação da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Pardo, a prática resultou também na mortandade de abelhas em um apiário vizinho”, ressaltou.

Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo Ayrosa e Miguel Petroni Neto. A decisão foi unânime.

A reportagem tentou contato com a usina citada no processo, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

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