terça-feira, junho 9, 2026

Trabalhadores resgatados terão direito imediato ao seguro-desemprego

A Vara do Trabalho de Batatais concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que garante a liberação imediata do seguro-desemprego para 22 trabalhadores rurais resgatados de condições análogas à escravidão.

De acordo com a denúncia, o grupo é formado por trabalhadores migrantes oriundos do Piauí e foi encontrado em situação de extrema vulnerabilidade em uma fazenda da região, em março deste ano.

As investigações e inspeções realizadas pelo MPT revelaram um cenário de grave degradação das condições de trabalho. Segundo as apurações, os trabalhadores foram contratados para atividades de corte e plantio de cana-de-açúcar, mas não tiveram registro formal no sistema eSocial nem passaram por exames admissionais obrigatórios.

Durante a fiscalização, diversas irregularidades foram constatadas. Os trabalhadores eram transportados em caminhões com carroceria aberta, não tinham acesso a instalações sanitárias adequadas nem a áreas de vivência, sendo obrigados a realizar as refeições no chão e expostos ao sol.

Nos alojamentos localizados em Pontal (SP), os fiscais encontraram colchões velhos dispostos diretamente no chão, sem roupas de cama, armários ou condições mínimas de higiene e conforto.

TAC e indenizações

Após a fiscalização, o empregador firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), reconhecendo o vínculo empregatício dos trabalhadores e efetuando o pagamento das verbas rescisórias, além de indenizações por danos morais individuais.

Apesar disso, os trabalhadores resgatados ainda não haviam recebido o seguro-desemprego especial destinado às vítimas de trabalho análogo ao de escravo.

Com a decisão judicial, a União deverá liberar, no prazo de 10 dias úteis, três parcelas do benefício para os 22 trabalhadores resgatados. Em caso de descumprimento da determinação, poderá ser aplicada multa.

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